Professores PSS 2018 – Saiba como garantir seus direitos!
Se você foi contratado via PSS em 2018, teve salário pago abaixo do legal, e pode receber a diferença. A decisão já transitou em julgado e o prazo está correndo!

Em 2018, por meio do Edital nº 72/2017, o Governo do Paraná fixou o valor da hora-aula para professores PSS em R$ 13,639 – abaixo do mínimo legal previsto no Decreto n.º 2.947/2004 e Lei Complementar n.º 108/2005, que determinam R$ 15,730 por hora-aula.
O APP‑Sindicato acionou a Justiça e obteve decisão favorável em 2019. O Estado recorreu, mas, em 11 de agosto de 2020, a 4ª Câmara Civil do TJ‑PR manteve a sentença, considerando a fixação do valor ilegal e obrigando o Estado ao ressarcimento dos professores
O que é essa ação?
Em 2018, professores contratados pelo regime PSS (Processo Seletivo Simplificado) no Estado do Paraná tiveram diferenças salariais não pagas corretamente, relacionadas a adicionais e direitos previstos em lei.
Nosso escritório atua na defesa desses profissionais para garantir que recebam o que é devido.
Quem tem direito?
- Professores PSS que trabalharam em 2018;
- Contratados pelo Estado do Paraná;
- Que não receberam corretamente todos os valores devidos.
💡 Mesmo que você não esteja mais no cargo, ainda pode ter direito!
Qual o prazo para entrar com a ação?
Com o trânsito em julgado consolidado em 20/10/2020, iniciou-se a contagem do prazo prescricional de cinco anos, que termina em 20 de outubro de 2025.
Como funciona o processo?
Análise documental: recebemos seus contracheques, contrato e registros de PSS.
Propositura de ação individual ou execução da sentença coletiva.
Cumprimento de sentença: exigimos o pagamento da diferença salarial com correção monetária e juros.
Acompanhamento jurídico completo até o recebimento dos valores.
Documentos necessários
- RG e CPF;
- Contrato PSS ou edital;
- Holerites/contracheques de 2018;
- Comprovante de residência.
Por que escolher a Guimarães Advocacia?
Experiência em ações coletivas e individuais de servidores;
Atendimento personalizado, inclusive online;
Transparência em todas as etapas do processo.
Perguntas Frequentes
| Já houve decisão final? | Sim, transitou em julgado em 20/10/2020. |
| Qual prazo tenho para agir? | Até 20 de outubro de 2025. |
| O que muda após essa data? | A prescrição extingue o seu direito de pedir judicialmente. |
| É necessário ter ADVOGADO? | Sim, essencial para propor ação individual ou participar da execução coletiva. |
| Que valor posso receber? | A diferença entre o valor legal (R$ 15,730) e o pago (R$ 13,639) + juros e correção. |
Não perca seu direito!
Último dia para propor a ação individual: 20 de outubro de 2025
Entre em contato agora mesmo para análise gratuita do seu caso.
