A aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é um dos benefícios mais importantes do INSS, pois garante uma renda mensal ao segurado que não tem mais condições de exercer qualquer atividade laboral.
Apesar de ser um direito essencial para quem enfrenta limitações graves de saúde, muitas pessoas têm dúvidas sobre quando o benefício é devido, como é feita a perícia médica, como é calculado o valor e quais são os procedimentos para solicitar.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso de forma detalhada e acessível.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que, em razão de doença ou acidente, fica totalmente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Trata-se de um benefício que substitui a renda do trabalhador e tem caráter definitivo, embora o INSS possa convocar o segurado para novas perícias periódicas, a fim de verificar se a incapacidade continua.
Base legal do benefício
A aposentadoria por incapacidade permanente está prevista nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/91, que dispõe:
“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.”
Portanto, o principal requisito é a incapacidade total e permanente para o trabalho, confirmada pela perícia médica do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O benefício é devido a quem cumpre os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado na data do início da incapacidade (ou esteja no período de graça, sem perder o vínculo com o INSS);
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei;
- Comprovação de incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual e impossibilidade de reabilitação para outra profissão.
Importante lembrar que a incapacidade deve ser posterior à filiação ao INSS. Se a pessoa já possuía a doença antes de começar a contribuir, só terá direito se a enfermidade tiver agravado após o início das contribuições.
Do auxílio-doença à aposentadoria por invalidez
Na prática, a aposentadoria por invalidez geralmente é precedida pelo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Isso porque o INSS costuma conceder primeiro o auxílio-doença, por entender que a incapacidade é temporária. Se, após tratamento e reavaliações, o segurado não apresentar melhora e for considerado sem condições de retorno ao trabalho, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
Essa conversão pode ocorrer de forma automática pelo INSS ou ser reconhecida judicialmente, quando o segurado é obrigado a recorrer à Justiça.
Doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez
Qualquer doença pode gerar direito à aposentadoria, desde que cause incapacidade total e permanente. No entanto, algumas condições são mais comuns, como:
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas;
- Câncer em estágio avançado;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Doenças cardíacas graves;
- Transtornos mentais incapacitantes (como esquizofrenia ou depressão severa);
- Doenças musculoesqueléticas ou degenerativas graves;
- Deficiências adquiridas por acidente grave.
A lista de doenças graves que dispensam carência mínima está no art. 151 da Lei 8.213/91, e inclui, entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, e AIDS.
Prazo para solicitar o benefício
Assim como em outros benefícios por incapacidade, não existe um prazo máximo para solicitar a aposentadoria por invalidez.
O segurado pode requerer o benefício a qualquer tempo, desde que comprove que a incapacidade surgiu enquanto mantinha a qualidade de segurado.
No entanto, os valores retroativos só são pagos a partir da data do requerimento administrativo (ou do afastamento, quando o benefício for decorrente de auxílio-doença anterior).
Por isso, quanto antes o pedido for formalizado, menor será o risco de perda de parcelas.
Como é feita a perícia médica
A concessão da aposentadoria por invalidez depende de perícia médica do INSS, que avalia a incapacidade física ou mental do segurado e sua possibilidade de reabilitação.
O perito considera:
- O diagnóstico e o histórico da doença;
- A profissão e as exigências físicas do trabalho;
- A idade e o grau de instrução do segurado;
- A possibilidade de adaptação a outra atividade.
O resultado pode ser:
Capaz (sem direito ao benefício);
Incapaz temporário (mantém o auxílio-doença);
Incapaz permanente (direito à aposentadoria por invalidez).
Em caso de discordância com o laudo do INSS, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, onde será feita nova perícia, normalmente mais detalhada.
Valor da aposentadoria por invalidez
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo do benefício mudou.
Atualmente, o valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano de contribuição que ultrapassar:
- 20 anos, para homens;
- 15 anos, para mulheres.
Exceção: se a incapacidade resultar de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média salarial.
O benefício é reajustado anualmente conforme o índice do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo.
Revisões e perícias periódicas
Mesmo sendo uma aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS pode convocar o segurado para perícias periódicas a fim de confirmar se a incapacidade continua.
Contudo, existem exceções:
- Segurados com 60 anos ou mais estão dispensados de novas perícias;
- Aqueles com 55 anos ou mais e 15 anos recebendo o benefício também não precisam mais ser reavaliados.
Essa regra visa garantir tranquilidade a quem tem doenças crônicas e não possui expectativa de recuperação.
Benefício adicional de 25%
O aposentado por invalidez que necessita da ajuda permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, conforme o art. 45 da Lei 8.213/91.
Esse adicional é devido em casos de grande dependência, como quando o segurado precisa de auxílio para se alimentar, se locomover ou realizar cuidados básicos de higiene.
Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto do INSS, o adicional de 25% é devido e pode ultrapassar esse limite.
Aposentadoria por invalidez e outros benefícios
A aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios por incapacidade (como auxílio-doença ou auxílio-acidente).
Por outro lado, é possível acumular com pensão por morte, se o segurado também for dependente de alguém falecido que recebia benefício do INSS.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O pedido pode ser feito de forma simples, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, seguindo os passos:
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Escolha a opção “Perícia Inicial”;
- Envie a documentação médica e aguarde o agendamento da perícia.
No dia da avaliação, o segurado deve levar todos os laudos, exames e relatórios médicos recentes, preferencialmente emitidos por especialistas, além de documentos pessoais e comprovante de contribuições.
E se o pedido for negado?
Caso o INSS indefira o benefício, o segurado pode:
- Apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias; ou
- Ingressar com ação judicial, para que a incapacidade seja reavaliada por um perito nomeado pelo juiz.
Na esfera judicial, as chances de êxito costumam ser maiores, principalmente quando há provas médicas consistentes e acompanhamento jurídico especializado.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um benefício que garante segurança financeira e dignidade ao trabalhador que não pode mais exercer sua profissão devido a doença ou acidente.
Embora o processo pareça simples, muitos pedidos são negados por falta de documentos adequados, erros na perícia ou interpretação incorreta da incapacidade.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada é essencial para reunir provas médicas, preparar o segurado para a perícia e, se necessário, buscar o reconhecimento do direito na via judicial.

Deixe um comentário