O direito sucessório é um dos temas mais delicados do Direito de Família, especialmente quando envolve cônjuges (casados no civil) e companheiros (em união estável).
Embora a convivência e os deveres entre eles sejam semelhantes na prática, a lei ainda faz distinções importantes no momento da herança.
Essas diferenças podem impactar diretamente a divisão de bens após o falecimento de um dos parceiros. Por isso, compreender essas regras é essencial tanto para quem deseja planejar o futuro quanto para evitar conflitos entre herdeiros.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funciona o direito sucessório do cônjuge e do companheiro, o que a lei prevê, o que mudou com as decisões dos tribunais e como se proteger juridicamente.
Cônjuge x Companheiro: qual é a diferença jurídica?
Antes de entender os direitos sucessórios, é importante distinguir as duas situações:
- Cônjuge é aquele que contrai casamento civil, com certidão registrada e regime de bens definido.
- Companheiro é aquele que vive em união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).
Ambas as relações são reconhecidas pela Constituição Federal, que protege a família em qualquer de suas formas (art. 226, §§ 3º e 5º).
Contudo, no campo da sucessão, ainda existem particularidades entre o casamento e a união estável.
O direito do cônjuge na herança
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, conforme o artigo 1.845 do Código Civil, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).
Ele sempre participa da herança, mas a proporção de sua parte depende do regime de bens adotado no casamento.
1. Comunhão parcial de bens
O cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação) e também herda sobre os bens particulares do falecido, concorrendo com os filhos.
2. Comunhão universal de bens
Todos os bens pertencem ao casal. Nesse caso, o cônjuge não herda, pois tudo já é comum. Ele permanece apenas com a meação.
3. Separação convencional de bens
Cada cônjuge possui seu próprio patrimônio. O sobrevivente não tem direito à meação, mas herda em concorrência com os descendentes, conforme o art. 1.829, inciso I, do Código Civil.
4. Separação obrigatória de bens
Quando o casamento é celebrado em regime de separação obrigatória (como nos casos de casamento após 70 anos), o cônjuge não é considerado herdeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que, nesse regime, não há direito sucessório (Tema 1.236 de repercussão geral).
O direito do companheiro na herança
O companheiro também é reconhecido como parte legítima da família, mas o seu direito à herança foi, por muitos anos, mais restrito.
O antigo artigo 1.790 do Código Civil estabelecia um tratamento desigual, prevendo que o companheiro herdava apenas os bens adquiridos durante a união e em proporção menor do que os filhos.
Essa regra foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 (Recurso Extraordinário nº 878.694/MG).
Desde então, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.
O que mudou com a decisão do STF
Com o julgamento do STF, ficou estabelecido que:
“É inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, devendo ser aplicado ao companheiro o mesmo regime sucessório do cônjuge previsto no artigo 1.829.”
Em outras palavras, cônjuges e companheiros passaram a ter igualdade de direitos na herança.
O companheiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário e concorre com descendentes e ascendentes da mesma forma que o cônjuge.
Essa decisão trouxe uniformidade e reforçou o princípio da igualdade entre as diferentes formas de constituição familiar.
Diferenças práticas que ainda existem
Mesmo com a equiparação reconhecida pelo STF, ainda existem diferenças práticas no momento de aplicar o direito à herança:
1. Prova da união estável
Enquanto o casamento é comprovado por certidão, a união estável precisa ser demonstrada.
Isso pode ser feito por meio de:
- Escritura pública declaratória de união estável;
- Comprovantes de residência em comum;
- Contas conjuntas, fotos, mensagens e testemunhas.
Sem essa formalização, o companheiro pode enfrentar resistência de outros herdeiros, que questionam a existência da união.
2. Conflitos familiares
Grande parte das disputas em inventário decorre da tentativa de reconhecimento da união estável.
Por isso, é recomendável que o casal formalize a união em vida, evitando litígios e insegurança para o companheiro sobrevivente.
3. Procedimentos
O cônjuge apresenta certidão de casamento e é automaticamente reconhecido como herdeiro.
O companheiro, por sua vez, precisa provar o vínculo no próprio processo de inventário, o que pode prolongar o andamento e exigir ação judicial específica.
Planejamento sucessório: uma medida preventiva
Casais, sejam casados ou em união estável, podem adotar medidas para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
Algumas das principais ferramentas são:
- Pacto antenupcial ou contrato de convivência, para definir o regime de bens;
- Testamento, que permite destinar até 50% do patrimônio livremente;
- Doação em vida, com cláusulas de usufruto e reversão;
- Criação de holding familiar, para planejamento patrimonial e sucessório.
Essas medidas evitam disputas e asseguram que a vontade do casal seja respeitada.
Comparativo entre cônjuge e companheiro
| Situação | Cônjuge | Companheiro |
|---|---|---|
| Formalização do vínculo | Casamento civil, com certidão | União estável, precisa ser comprovada |
| Regime de bens | Definido em pacto ou comunhão parcial (padrão) | Comunhão parcial (padrão) |
| Direito à herança | Herdeiro necessário | Herdeiro necessário (após decisão do STF) |
| Participação na herança | Conforme regime de bens | Igual ao cônjuge |
| Separação obrigatória | Sem direito sucessório | Discussão ainda aberta, mas tende ao mesmo entendimento |
| Necessidade de prova | Automática | Requer comprovação documental |
Conclusão
O direito de herança do cônjuge e do companheiro evoluiu para refletir a realidade das famílias brasileiras.
Hoje, ambos possuem o mesmo tratamento sucessório, mas a formalização do vínculo continua sendo essencial para garantir segurança jurídica.
Casais em união estável devem formalizar a convivência em escritura pública e, preferencialmente, realizar um planejamento sucessório.
Essa prevenção evita conflitos, reduz custos e garante que o patrimônio familiar seja transmitido conforme a vontade das partes.
A orientação jurídica especializada é fundamental para analisar cada situação, definir o regime de bens adequado e proteger os interesses da família de forma segura e transparente.
Guimarães Advocacia
Atendimento especializado em Direito de Família e Sucessões.
Contato para orientação em inventários, partilhas e planejamento sucessório.

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