O direito sucessório é um dos temas mais delicados do Direito de Família, especialmente quando envolve cônjuges (casados no civil) e companheiros (em união estável).
Embora a convivência e os deveres entre eles sejam semelhantes na prática, a lei ainda faz distinções importantes no momento da herança.

Essas diferenças podem impactar diretamente a divisão de bens após o falecimento de um dos parceiros. Por isso, compreender essas regras é essencial tanto para quem deseja planejar o futuro quanto para evitar conflitos entre herdeiros.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funciona o direito sucessório do cônjuge e do companheiro, o que a lei prevê, o que mudou com as decisões dos tribunais e como se proteger juridicamente.


Cônjuge x Companheiro: qual é a diferença jurídica?

Antes de entender os direitos sucessórios, é importante distinguir as duas situações:

  • Cônjuge é aquele que contrai casamento civil, com certidão registrada e regime de bens definido.
  • Companheiro é aquele que vive em união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).

Ambas as relações são reconhecidas pela Constituição Federal, que protege a família em qualquer de suas formas (art. 226, §§ 3º e 5º).
Contudo, no campo da sucessão, ainda existem particularidades entre o casamento e a união estável.


O direito do cônjuge na herança

O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, conforme o artigo 1.845 do Código Civil, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).
Ele sempre participa da herança, mas a proporção de sua parte depende do regime de bens adotado no casamento.

1. Comunhão parcial de bens

O cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação) e também herda sobre os bens particulares do falecido, concorrendo com os filhos.

2. Comunhão universal de bens

Todos os bens pertencem ao casal. Nesse caso, o cônjuge não herda, pois tudo já é comum. Ele permanece apenas com a meação.

3. Separação convencional de bens

Cada cônjuge possui seu próprio patrimônio. O sobrevivente não tem direito à meação, mas herda em concorrência com os descendentes, conforme o art. 1.829, inciso I, do Código Civil.

4. Separação obrigatória de bens

Quando o casamento é celebrado em regime de separação obrigatória (como nos casos de casamento após 70 anos), o cônjuge não é considerado herdeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que, nesse regime, não há direito sucessório (Tema 1.236 de repercussão geral).


O direito do companheiro na herança

O companheiro também é reconhecido como parte legítima da família, mas o seu direito à herança foi, por muitos anos, mais restrito.

O antigo artigo 1.790 do Código Civil estabelecia um tratamento desigual, prevendo que o companheiro herdava apenas os bens adquiridos durante a união e em proporção menor do que os filhos.

Essa regra foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 (Recurso Extraordinário nº 878.694/MG).
Desde então, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.


O que mudou com a decisão do STF

Com o julgamento do STF, ficou estabelecido que:

“É inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, devendo ser aplicado ao companheiro o mesmo regime sucessório do cônjuge previsto no artigo 1.829.”

Em outras palavras, cônjuges e companheiros passaram a ter igualdade de direitos na herança.
O companheiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário e concorre com descendentes e ascendentes da mesma forma que o cônjuge.

Essa decisão trouxe uniformidade e reforçou o princípio da igualdade entre as diferentes formas de constituição familiar.


Diferenças práticas que ainda existem

Mesmo com a equiparação reconhecida pelo STF, ainda existem diferenças práticas no momento de aplicar o direito à herança:

1. Prova da união estável

Enquanto o casamento é comprovado por certidão, a união estável precisa ser demonstrada.
Isso pode ser feito por meio de:

  • Escritura pública declaratória de união estável;
  • Comprovantes de residência em comum;
  • Contas conjuntas, fotos, mensagens e testemunhas.

Sem essa formalização, o companheiro pode enfrentar resistência de outros herdeiros, que questionam a existência da união.

2. Conflitos familiares

Grande parte das disputas em inventário decorre da tentativa de reconhecimento da união estável.
Por isso, é recomendável que o casal formalize a união em vida, evitando litígios e insegurança para o companheiro sobrevivente.

3. Procedimentos

O cônjuge apresenta certidão de casamento e é automaticamente reconhecido como herdeiro.
O companheiro, por sua vez, precisa provar o vínculo no próprio processo de inventário, o que pode prolongar o andamento e exigir ação judicial específica.


Planejamento sucessório: uma medida preventiva

Casais, sejam casados ou em união estável, podem adotar medidas para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
Algumas das principais ferramentas são:

  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, para definir o regime de bens;
  • Testamento, que permite destinar até 50% do patrimônio livremente;
  • Doação em vida, com cláusulas de usufruto e reversão;
  • Criação de holding familiar, para planejamento patrimonial e sucessório.

Essas medidas evitam disputas e asseguram que a vontade do casal seja respeitada.


Comparativo entre cônjuge e companheiro

SituaçãoCônjugeCompanheiro
Formalização do vínculoCasamento civil, com certidãoUnião estável, precisa ser comprovada
Regime de bensDefinido em pacto ou comunhão parcial (padrão)Comunhão parcial (padrão)
Direito à herançaHerdeiro necessárioHerdeiro necessário (após decisão do STF)
Participação na herançaConforme regime de bensIgual ao cônjuge
Separação obrigatóriaSem direito sucessórioDiscussão ainda aberta, mas tende ao mesmo entendimento
Necessidade de provaAutomáticaRequer comprovação documental

Conclusão

O direito de herança do cônjuge e do companheiro evoluiu para refletir a realidade das famílias brasileiras.
Hoje, ambos possuem o mesmo tratamento sucessório, mas a formalização do vínculo continua sendo essencial para garantir segurança jurídica.

Casais em união estável devem formalizar a convivência em escritura pública e, preferencialmente, realizar um planejamento sucessório.
Essa prevenção evita conflitos, reduz custos e garante que o patrimônio familiar seja transmitido conforme a vontade das partes.

A orientação jurídica especializada é fundamental para analisar cada situação, definir o regime de bens adequado e proteger os interesses da família de forma segura e transparente.


Guimarães Advocacia
Atendimento especializado em Direito de Família e Sucessões.
Contato para orientação em inventários, partilhas e planejamento sucessório.


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