Professores PSS 2018 – Saiba como garantir seus direitos!

Se você foi contratado via PSS em 2018, teve salário pago abaixo do legal, e pode receber a diferença. A decisão já transitou em julgado e o prazo está correndo!

Em 2018, por meio do Edital nº 72/2017, o Governo do Paraná fixou o valor da hora-aula para professores PSS em R$ 13,639 – abaixo do mínimo legal previsto no Decreto n.º 2.947/2004 e Lei Complementar n.º 108/2005, que determinam R$ 15,730 por hora-aula.

O APP‑Sindicato acionou a Justiça e obteve decisão favorável em 2019. O Estado recorreu, mas, em 11 de agosto de 2020, a 4ª Câmara Civil do TJ‑PR manteve a sentença, considerando a fixação do valor ilegal e obrigando o Estado ao ressarcimento dos professores

O que é essa ação?

Em 2018, professores contratados pelo regime PSS (Processo Seletivo Simplificado) no Estado do Paraná tiveram diferenças salariais não pagas corretamente, relacionadas a adicionais e direitos previstos em lei.
Nosso escritório atua na defesa desses profissionais para garantir que recebam o que é devido.

Quem tem direito?

  • Professores PSS que trabalharam em 2018;
  • Contratados pelo Estado do Paraná;
  • Que não receberam corretamente todos os valores devidos.

💡 Mesmo que você não esteja mais no cargo, ainda pode ter direito!

Qual o prazo para entrar com a ação?

Com o trânsito em julgado consolidado em 20/10/2020, iniciou-se a contagem do prazo prescricional de cinco anos, que termina em 20 de outubro de 2025.

Como funciona o processo?

Análise documental: recebemos seus contracheques, contrato e registros de PSS.

Propositura de ação individual ou execução da sentença coletiva.

Cumprimento de sentença: exigimos o pagamento da diferença salarial com correção monetária e juros.

Acompanhamento jurídico completo até o recebimento dos valores.

Documentos necessários

  • RG e CPF;
  • Contrato PSS ou edital;
  • Holerites/contracheques de 2018;
  • Comprovante de residência.

Por que escolher a Guimarães Advocacia?

Experiência em ações coletivas e individuais de servidores;
Atendimento personalizado, inclusive online;
Transparência em todas as etapas do processo.

Perguntas Frequentes

Já houve decisão final?Sim, transitou em julgado em 20/10/2020.
Qual prazo tenho para agir?Até 20 de outubro de 2025.
O que muda após essa data?A prescrição extingue o seu direito de pedir judicialmente.
É necessário ter ADVOGADO?Sim, essencial para propor ação individual ou participar da execução coletiva.
Que valor posso receber?A diferença entre o valor legal (R$ 15,730) e o pago (R$ 13,639) + juros e correção.

Não perca seu direito!

Último dia para propor a ação individual: 20 de outubro de 2025
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