O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é o órgão responsável pela execução, em âmbito nacional, das normas que regulam a propriedade industrial. Entre suas atribuições estão o registro de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia, registro de desenhos industriais, entre outros serviços previstos na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI).
No segundo semestre de 2025, o INPI promoverá uma atualização significativa em sua tabela de retribuições (taxas), alterando valores, condições de pagamento e critérios de desconto. Essas mudanças, formalizadas pelas Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, serão implementadas de forma escalonada e têm como objetivo principal modernizar o sistema de arrecadação, simplificar procedimentos e ajustar os valores à realidade inflacionária e orçamentária do órgão.
Contexto e fundamentos da mudança
O reajuste de taxas de órgãos públicos que prestam serviços especializados como o INPI é fundamentado no princípio da autossuficiência financeira. Isso significa que as receitas obtidas com a cobrança de taxas devem garantir o custeio da operação, sem depender exclusivamente de repasses orçamentários.
Além disso, a atualização busca:
- Recompor valores defasados frente à inflação acumulada.
- Unificar procedimentos para agilizar a análise e reduzir etapas de cobrança.
- Aprimorar o acesso a determinados públicos, por meio de novos critérios de isenção e descontos.
Tais ajustes dialogam com compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de propriedade intelectual, como o Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Linha do tempo das alterações
As mudanças ocorrerão em três fases distintas:
| Data | Alteração | Impacto prático |
|---|---|---|
| Até 6 de agosto de 2025 | Mantida a tabela atual, com desconto de 60% para MEI, pessoas físicas e microempresas. | Maior economia para quem protocolar antes desta data. |
| De 7 de agosto a 19 de setembro de 2025 | Entra em vigor a nova tabela (reajuste médio de 24,1%) e desconto reduzido para 50%. Ainda é possível pagar em duas etapas (depósito e concessão). | Valores mais altos, mas com possibilidade de fracionamento do pagamento. |
| A partir de 20 de setembro de 2025 | Extinção da taxa final. Cobrança única no ato do depósito. | Concentração do pagamento no início do processo. |
Principais impactos para marcas
O registro de marca é regido pelos arts. 122 a 175 da LPI e garante ao titular uso exclusivo do sinal distintivo em todo o território nacional, dentro da classe registrada.
Com as mudanças, destacam-se:
- Registro de marca pré-aprovada: valor final permanece em R$ 440, mas a cobrança será unificada a partir de setembro.
- Registro de marca sem exame prévio: aumento expressivo de R$ 464 para R$ 860.
- Renovação de marca: valor passará a ser cobrado integralmente no início do processo.
Principais impactos para patentes
O depósito e a manutenção de patentes seguem as regras dos arts. 6º a 93 da LPI e asseguram ao inventor direitos exclusivos sobre a exploração da invenção ou modelo de utilidade.
Entre as mudanças:
- Depósito de patente de invenção: valor nominal não muda (R$ 530), mas será cobrado integralmente no ato do depósito.
- Anuidades: aumentos moderados, como de R$ 355 para R$ 440 até o 2º ano.
- Pedido de exame: reajuste de R$ 710 para R$ 890.
Alterações em outros serviços
A tabela também afeta serviços como:
- Registro de contratos de cessão/licença: R$ 710 para R$ 890.
- Alteração de titularidade: R$ 355 para R$ 440.
- Busca de marca por classe/titular: serviço será descontinuado.
- Pedido de prioridade unionista: reajuste e adaptação para formatos digitais e físicos.
Novos critérios de descontos e isenções
Além da redução do desconto tradicional de 60% para 50% para MEI, microempresas e pessoas físicas, duas categorias passam a ter isenção total (100%):
- Pessoas com deficiência (mediante registro oficial).
- Hipossuficientes inscritos no CadÚnico.
Essas medidas ampliam o acesso à proteção de propriedade industrial para públicos que antes enfrentavam barreiras financeiras.
Estratégias para adaptação
Diante do cenário, empresas, empreendedores e profissionais da área devem considerar:
- Antecipar depósitos de processos com valores mais elevados, evitando o pagamento único integral em setembro.
- Verificar enquadramento nos novos benefícios de isenção.
- Organizar a documentação para evitar atrasos que possam impedir o aproveitamento da tabela antiga.
Considerações finais
As alterações de 2025 nas taxas do INPI representam um marco na modernização dos procedimentos de propriedade industrial no Brasil. Embora o aumento dos valores possa gerar impactos financeiros, a unificação de cobranças tende a simplificar o processo e reduzir prazos, beneficiando a eficiência administrativa.
Para titulares de marcas e patentes, o momento é de planejamento estratégico, considerando que decisões tomadas nos próximos meses poderão representar economias significativas ou, ao contrário, custos adicionais relevantes.

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