O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é o órgão responsável pela execução, em âmbito nacional, das normas que regulam a propriedade industrial. Entre suas atribuições estão o registro de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia, registro de desenhos industriais, entre outros serviços previstos na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI).

No segundo semestre de 2025, o INPI promoverá uma atualização significativa em sua tabela de retribuições (taxas), alterando valores, condições de pagamento e critérios de desconto. Essas mudanças, formalizadas pelas Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, serão implementadas de forma escalonada e têm como objetivo principal modernizar o sistema de arrecadação, simplificar procedimentos e ajustar os valores à realidade inflacionária e orçamentária do órgão.


Contexto e fundamentos da mudança

O reajuste de taxas de órgãos públicos que prestam serviços especializados como o INPI é fundamentado no princípio da autossuficiência financeira. Isso significa que as receitas obtidas com a cobrança de taxas devem garantir o custeio da operação, sem depender exclusivamente de repasses orçamentários.
Além disso, a atualização busca:

  • Recompor valores defasados frente à inflação acumulada.
  • Unificar procedimentos para agilizar a análise e reduzir etapas de cobrança.
  • Aprimorar o acesso a determinados públicos, por meio de novos critérios de isenção e descontos.

Tais ajustes dialogam com compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de propriedade intelectual, como o Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).


Linha do tempo das alterações

As mudanças ocorrerão em três fases distintas:

DataAlteraçãoImpacto prático
Até 6 de agosto de 2025Mantida a tabela atual, com desconto de 60% para MEI, pessoas físicas e microempresas.Maior economia para quem protocolar antes desta data.
De 7 de agosto a 19 de setembro de 2025Entra em vigor a nova tabela (reajuste médio de 24,1%) e desconto reduzido para 50%. Ainda é possível pagar em duas etapas (depósito e concessão).Valores mais altos, mas com possibilidade de fracionamento do pagamento.
A partir de 20 de setembro de 2025Extinção da taxa final. Cobrança única no ato do depósito.Concentração do pagamento no início do processo.

Principais impactos para marcas

O registro de marca é regido pelos arts. 122 a 175 da LPI e garante ao titular uso exclusivo do sinal distintivo em todo o território nacional, dentro da classe registrada.
Com as mudanças, destacam-se:

  • Registro de marca pré-aprovada: valor final permanece em R$ 440, mas a cobrança será unificada a partir de setembro.
  • Registro de marca sem exame prévio: aumento expressivo de R$ 464 para R$ 860.
  • Renovação de marca: valor passará a ser cobrado integralmente no início do processo.

Principais impactos para patentes

O depósito e a manutenção de patentes seguem as regras dos arts. 6º a 93 da LPI e asseguram ao inventor direitos exclusivos sobre a exploração da invenção ou modelo de utilidade.
Entre as mudanças:

  • Depósito de patente de invenção: valor nominal não muda (R$ 530), mas será cobrado integralmente no ato do depósito.
  • Anuidades: aumentos moderados, como de R$ 355 para R$ 440 até o 2º ano.
  • Pedido de exame: reajuste de R$ 710 para R$ 890.

Alterações em outros serviços

A tabela também afeta serviços como:

  • Registro de contratos de cessão/licença: R$ 710 para R$ 890.
  • Alteração de titularidade: R$ 355 para R$ 440.
  • Busca de marca por classe/titular: serviço será descontinuado.
  • Pedido de prioridade unionista: reajuste e adaptação para formatos digitais e físicos.

Novos critérios de descontos e isenções

Além da redução do desconto tradicional de 60% para 50% para MEI, microempresas e pessoas físicas, duas categorias passam a ter isenção total (100%):

  • Pessoas com deficiência (mediante registro oficial).
  • Hipossuficientes inscritos no CadÚnico.

Essas medidas ampliam o acesso à proteção de propriedade industrial para públicos que antes enfrentavam barreiras financeiras.


Estratégias para adaptação

Diante do cenário, empresas, empreendedores e profissionais da área devem considerar:

  1. Antecipar depósitos de processos com valores mais elevados, evitando o pagamento único integral em setembro.
  2. Verificar enquadramento nos novos benefícios de isenção.
  3. Organizar a documentação para evitar atrasos que possam impedir o aproveitamento da tabela antiga.

Considerações finais

As alterações de 2025 nas taxas do INPI representam um marco na modernização dos procedimentos de propriedade industrial no Brasil. Embora o aumento dos valores possa gerar impactos financeiros, a unificação de cobranças tende a simplificar o processo e reduzir prazos, beneficiando a eficiência administrativa.
Para titulares de marcas e patentes, o momento é de planejamento estratégico, considerando que decisões tomadas nos próximos meses poderão representar economias significativas ou, ao contrário, custos adicionais relevantes.


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