A proteção à maternidade é um dos pilares do Direito do Trabalho brasileiro, garantindo segurança à gestante e ao bebê. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a aplicação dessa garantia a todas as modalidades de contrato, inclusive contrato de experiência e contrato por prazo determinado.

O que é a estabilidade gestante?

Prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a estabilidade da gestante assegura que, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser dispensada arbitrariamente. Caso seja desligada nesse período, tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.

Qual foi a mudança confirmada pelo TST?

Embora já houvesse entendimento consolidado pela Súmula 244, III, do TST, ainda existiam discussões nos tribunais regionais sobre a aplicação dessa estabilidade em contratos de experiência ou de prazo determinado.

Em sessão virtual realizada entre 16 e 27 de junho de 2025, o TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-163), fixou tese jurídica reafirmando que:

A gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando contratada em contrato de experiência ou em contrato por prazo determinado.

Por que essa decisão é importante?

A decisão elimina dúvidas e uniformiza o entendimento em todo o país, garantindo:

  • Proteção integral à trabalhadora gestante, independentemente da modalidade contratual;
  • Segurança jurídica para empregados e empregadores;
  • Responsabilização do empregador em caso de descumprimento, com pagamento das verbas referentes ao período estabilitário.

Quais os efeitos práticos dessa garantia?

Se a trabalhadora engravidar durante o contrato (mesmo que o empregador não saiba), ela adquire o direito à estabilidade. Caso seja dispensada, poderá:

  • Requerer reintegração ao trabalho;
  • Pleitear indenização correspondente aos salários e benefícios do período.

Esse direito é irrenunciável e não depende do conhecimento do empregador sobre a gestação no momento da dispensa.

Como o empregador deve proceder?

Empresas precisam estar atentas às normas e decisões do TST para evitar passivos trabalhistas. A dispensa de uma gestante, mesmo em contrato de experiência, pode gerar condenações significativas.

A reafirmação do TST fortalece a proteção social à maternidade e deixa claro que a estabilidade da gestante é um direito que transcende o tipo de contrato firmado.

Diante de situações que envolvam demissão durante a gestação, tanto trabalhadoras quanto empregadores devem buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da lei e evitar litígios desnecessários.


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